- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 01/03/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É certo o descabimento dos presentes embargos de divergência para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a incidência da Súmula 7 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, ante a natureza vinculada de sua fundamentação, é vedado analisar qualquer outra questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes. 2. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.379.853/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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