JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/04/2016
Data de publicação
19/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 13/04/2016, p. 19/04/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE APRECIA O MÉRITO E OUTRO QUE CONCLUI PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A divergência que autoriza o manejo de embargos de divergência é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, na sua identidade essencial e no elemento comum dos acórdãos em divergência. 2. Este Tribunal possui entendimento firmado no sentido de que não existe divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que dele não conhece, por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. Precedentes. 3. Demais disso, a embargante pleiteia que incida no caso o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Porém, revela-se inviável rever - em embargos de divergência - o conhecimento do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.397.641/AL, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 19/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 25/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL. RAZÃO DE DECIDIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de divergência constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma. 2. Seu conhecimento está adstrito a duas regr…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/03/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a comprovação da divergência, devem os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotar posicionamento dissonante quanto ao direito federal aplicável. 2. Esta Corte tem entendim…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/02/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É certo o descabimento dos presentes embargos de divergência para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a incidência da Súmula 7 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃOS PARADIGMAS. JUÍZO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Os Embargos de Divergência somente serão admissíveis quando os acórdãos cotejados forem proferidos no mesmo grau de cognição, ou seja, ambos no juízo de admissibilidade ou no j…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/06/2013

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É firme nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que não há divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que não o fazem, por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. 2. Precedentes: AgRg nos EREsp 1119273/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18/05/2012; AgR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.