JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/12/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 03/12/2014, p. 11/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial, o que ocorre, entre outros, nos casos de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. "Segundo o entendimento firme desta Corte, o manejo dos embargos de divergência deve atender ao disposto no art. 255 do RISTJ, com a caracterização do dissídio jurisprudencial a partir do cotejo analítico, não servindo a mera transcrição de ementas". (AgRg nos EREsp 1196175/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 15/05/2012). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.304.420/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 3/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 211 do STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Revela-se defeso a interposição de 02 (dois) agrav…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não se conhece de agravo regimental quando deixa de impugnar os fundamentos da decisão agr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. 2. "Não se verifica similitude fática a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência quando os julgados confrontados não guardam idêntico grau de cognição" (AgRg nos EREsp 1.442.743/R…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/02/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É certo o descabimento dos presentes embargos de divergência para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a incidência da Súmula 7 do STJ, haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/09/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS E EMBARGADO PARADIGMA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A divergência não foi caracterizada, bem como não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. 2. Não é possível discussão quanto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.