- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 25/02/2016, p. 02/03/2016
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. HOMICÍDIO TENTADO. JÚRI. INSTRUÇÃO CRIMINAL PRATICAMENTE FINALIZADA NO JUÍZO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. REUNIÃO DOS FEITOS NO JUÍZO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É desaconselhável a reunião de processos quando ocorre, entre os fatos criminosos, considerável lapso de tempo somado à inexistência de relação direta entre eles e grande discrepância no curso processual, por exemplo, quando em um deles a instrução criminal foi praticamente encerrada e no outro nem sequer houve o recebimento da denúncia. 2. Ainda que se considere a existência de algum elo entre os crimes de competência federal e o crime doloso contra a vida, tal ligação, para que seja apta a atrair a competência federal para o Júri, não pode ser tênue e destituída de interesse da União. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Ariquemes - RO, ora suscitante. (CC n. 136.983/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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