- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/03/2016, p. 10/03/2016
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC, ARTS. 421, 884, PARÁGRAFO ÚNICO, E 885). ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 47 E 113 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No tocante à alegada violação aos arts. 421, 884, parágrafo único, e 885 do Código Civil de 2002, a recorrente não apresentou argumentação jurídica clara e precisa para demonstrar como o eg. Tribunal a quo teria ofendido tais normas. Nessa parte, o recurso especial apresenta deficiente fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Rejeita-se a alegada violação ao art. 535, II, do CPC, uma vez que o eg. Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 3. O cerne da questão diz respeito à realocação de lote adquirido, prevista no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, e à pretensão do promovente de que seja implementada, sem impugnação dos termos e condições do TAC, não havendo, assim, nenhum interesse dos órgãos e entidades públicas participantes daquele ajustamento de condutas. Todas as pretensões deduzidas na ação são de caráter eminentemente privado, envolvendo litígio entre o promovente, adquirente de lote, e a promovida, empreendedora do loteamento. 4. Nesse cenário, descabe cogitar-se da formação de litisconsórcio passivo necessário (CPC, art. 47), com pessoas, órgãos e entidades signatários do TAC, ou de competência da Justiça Federal (CPC, art. 113) para processar e julgar a lide. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.483.144/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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