- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 15/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/12/2015, p. 15/12/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO AO FINAL DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DOS REQUISITOS ALTERNATIVOS CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS. 1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou á aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão. 2. Ordem de habeas corpus concedida, para determinar a liberdade ao paciente, o que não impede nova e fundamentada cautelar penal inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 323.816/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 15/12/2015.)
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