- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 09/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Na esteira do entendimento mencionado no acórdão impugnado, foram ouvidas duas testemunhas no ato realizado por videoconferência; por outro lado, o interrogatório dos réus ocorreu de maneira presencial, perante o Juiz e depois de garantida a prévia entrevista com sua defensora. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a realização de audiência de oitiva de testemunhas por videoconferência somente acarreta a nulidade do ato se ficar demonstrado o efetivo prejuízo suportado pela defesa. 3. A Defensoria Pública estadual limitou-se a pleitear a nulidade da ação penal, sem declinar, concretamente, quais os eventuais prejuízos a que foi submetida a defesa dos réus. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 140.099/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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