- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 09/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. AUDIÊNCIA DE REAVALIAÇÃO. INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL, ANTECEDENTES E TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE. 1. A existência de relatório técnico favorável à progressão de medida socioeducativa não vincula o magistrado, que pode, em face do princípio do livre convencimento motivado, justificar a continuidade da internação do menor com base em outros dados e provas constantes dos autos (precedentes) (HC 323.690/SP - 5ª T. - unânime - Rel. Min. Felix Fischer - DJe 01/10/2015). 2. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não justificam, por si sós, a não substituição da medida de internação por outra menos gravosa, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 12.594/2012. 3. Habeas corpus concedido, para que o paciente seja inserido em medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 343.920/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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