- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/06/2016, p. 17/06/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO. NÃO VERIFICADA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. Nenhuma das hipóteses previstas no art. 122 do ECA foi preenchida para a aplicação da medida socioeducativa de internação, sendo esta imposta no fato de o adolescente possuir processo anterior pelo mesmo ato infracional. 2. O caso em análise não se enquadra na hipótese de reiteração de infrações graves, porquanto para sua configuração exige-se, no mínimo, duas condenações definitivas anteriores. Precedentes. 3. Inobstante a ausência de fundamentação para a aplicação da medida de internação, não se verifica adequada a colocação do menor em meio aberto, entendendo-se proporcional à gravidade da conduta e às necessidades do adolescente a aplicação de medida de semiliberdade. 4. Habeas corpus parcialmente concedido, para determinar que o paciente seja inserido em medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 354.738/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 17/6/2016.)
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