- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 22/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/06/2021, p. 22/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZOS EM MATÉRIA CRIMINAL. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/2015. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que em ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as novas regras do Código de Processo Civil, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015). Sendo intempestivo o recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 dias contínuos, conforme art. 798 do Código de Processo Penal - CPP e art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC. 2. In casu, o acórdão recorrido foi publicado em 13/11/2020, com início do prazo para a interposição do recurso especial em 16/11/2020 e término em 30/11/2020. No entanto, o presente recurso somente foi interposto em 4/12/2020, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.847.767/AM, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 22/6/2021.)
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