Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO AVULSA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTAÇÃO OU FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. CONCESSÃO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. 1. É viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa. 2. Rejeita-se o pedido de bene…