JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO AVULSA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTAÇÃO OU FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. CONCESSÃO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. 1. É viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa. 2. Rejeita-se o pedido de benefício da gratuidade da justiça desamparado de documento ou fundamentação mínima, devendo ser concedido prazo para oportunizar à parte a realização do preparo recursal. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental e determinar a abertura de prazo à parte para a realização do preparo e, após, proceder a novo juízo de admissibilidade. (EDcl no AgRg no AREsp n. 803.912/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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