JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. MÉRITO DO RECURSO. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. 1. A obtenção de efeitos infringentes em embargos de declaração somente é possível excepcionalmente, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos do art. 1.022 do CPC/2015, a alteração do julgado seja conseqüência inarredável da correção do referido vício. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é desnecessário o preparo do recurso especial cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 929.242/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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