JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada é a data do requerimento administrativo e, na sua ausência, a partir da citação. 2. Hipótese em que o benefício deve ser concedido a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Agravo regimental parcialmente provido apenas para que seja observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. (AgRg no REsp n. 1.576.098/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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