- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada é a data do requerimento administrativo e, na sua ausência, a partir da citação. 2. Hipótese em que o benefício deve ser concedido a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Agravo regimental parcialmente provido apenas para que seja observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. (AgRg no REsp n. 1.576.098/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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