JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2016
Data de publicação
25/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 25/02/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. (PRECEDENTES). 1. O termo a quo para concessão de benefício previdenciário será da citação apenas quando não houver requerimento administrativo prévio. Precedentes. 2. Ressalte-se que não se trata de reexame de provas e, sim, de aplicação pura da jurisprudência desta Corte, que é bem clara no sentido de que, havendo requerimento administrativo, este será o termo inicial do benefício previdenciário. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 822.647/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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