- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20 DO CPC/1973. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que, "vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade" (REsp 1.155.125/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 6/4/2010)". Precedente: AgInt no AREsp 1.121.600/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 5/5/2021. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.706.125/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 18/6/2021.)
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