- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2016, p. 04/03/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Não se conhece do recurso especial no tocante à alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, quando o dissídio jurisprudencial não é demonstrado na forma exigida pelos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 767.329/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 4/3/2016.)
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