- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 19/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO AFASTADA. 1. Trata-se de Embargos de Declaração que aponta que o caso não trata de compensação de verbas sucumbenciais do processo de conhecimento e de execução, como constou no acórdão embargado, mas sim de honorários advocatícios fixados na Execução de Sentença e nos Embargos à Execução. 2. Erro material que se corrige e resultado que se mantém, já que, na linha do que fixado na decisão embargada, o STJ se inclina pela impossibilidade de compensação de honorários advocatícios fixados na fase de execução com aqueles arbitrados em Embargos à Execução. Nesse sentido: EDcl no AgRg no AREsp 629.132/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 6.5.2015. 3. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito infringente. (EDcl no AgRg no AREsp n. 612.494/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 19/5/2016.)
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