- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 04/03/2020, p. 09/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DO STJ PROFERIDO FORA DO ROL DO ART. 102, II, DA CF. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ORDINÁRIO. PRECEDENTE DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal tem decidido pela flexibilização do enunciado da Súmula 727/STF nos casos de recursos manifestamente incabíveis, permitindo aos tribunais que não encaminhem à Corte Maior recursos inegavelmente errôneos, sem que isso importe em usurpação de sua competência. 2 A interposição de recurso ordinário contra acórdão que nega provimento a recurso ordinário em habeas corpus não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, a evidenciar a ocorrência de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e possibilita seja negado trânsito ao recurso pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgRg no RO no RHC n. 115.240/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 4/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
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