- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 21/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 13/10/2020, p. 21/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA FORA DO ROL PREVISTO NO ART. 102, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A interposição de recurso ordinário contra acórdão que nega provimento a recurso ordinário em habeas corpus não se enquadra nas hipóteses taxativamente previstas no art. 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, configurando erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal tem flexibilizado a aplicação do verbete 727 de sua Súmula, permitindo que os tribunais não lhe encaminhem recursos manifestamente incabíveis, exatamente como na espécie, procedimento que não implica usurpação de sua competência. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RO no AgRg no RHC n. 128.011/AC, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 13/10/2020, DJe de 21/10/2020.)
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