JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MARCO INICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRECEDENTES. ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. O prazo prescricional da pretensão executória é contado do dia em que transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação (art. 112, I, do CP). Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. Em recurso especial é descabida a análise de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.628.778/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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