Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR INEXPRESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Se o valor do bem receptado era equivalente a quase 30% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, não se pode considerá-lo como inexpressivo, sendo descabida, por essa razão, a incidência do princípio da insignificância. Exemplificativamente: HC n. 318.989/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 21/10/2015; HC n. 3…