JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR INEXPRESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Se o valor do bem receptado era equivalente a quase 30% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, não se pode considerá-lo como inexpressivo, sendo descabida, por essa razão, a incidência do princípio da insignificância. Exemplificativamente: HC n. 318.989/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 21/10/2015; HC n. 329.491/RJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/9/2015. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.557.659/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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