Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR INEXPRESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Se o valor do bem receptado era equivalente a quase 24% do valor do salário mínimo vigente na época dos fatos, não se pode considerá-lo como inexpressivo, sendo descabida, por essa razão, a incidência do princípio da insignificância. Exemplificativamente: HC n. 318.989/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 21/10/2015;…