- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 11/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte, em consonância com o Pretório Excelso, inadmite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio. Ressalta, porém, a possibilidade de se conceder a ordem de ofício quando haja flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente, como na hipótese dos autos, em que o regime prisional foi fixado apenas com base na hediondez do delito. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 289.312/RN, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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