- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. FALTA DE CABIMENTO. REGIME PRISIONAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É inadmissível o emprego do writ em substituição a recurso. Somente em casos excepcionais e, a depender da matéria veiculada, é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 2. No caso, o regime inicial fechado foi fixado não com base na gravidade abstrata do delito, mas em razão de dados concretos dos autos considerados pela Corte estadual. Daí a inexistência de manifesto constrangimento ilegal a ser reparado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 326.556/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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