Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO A QUO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 126/STJ. INCIDÊNCIA. Conforme o enunciado nº 126 da Súmula desta e. Corte, é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, quaisquer deles suficientes, por si só, para manter o decisum, e a parte vencida não manifesta o correspondente recurso ext…