Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 08/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSA DE FATO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido concluído que o objeto da ação cautelar, que pretendia interromper o prazo prescricional trienal, não se aplicava ao presente caso por não surtir nenhum efeito, a revisão do julgado de origem exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato…