JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
10/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/03/2016, p. 10/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOTEAMENTO FECHADO. TAXA DE MANUTENÇÃO INSTITUÍDA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. COBRANÇA DE TRÊS COTAS ANTES DO DESMEMBRAMENTO DE LOTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão acerca da impossibilidade da cobrança da taxa de manutenção de loteamento fechado instituída por associação de moradores não foi objeto de irresignação nas razões do apelo nobre, razão pela qual configura inovação recursal sua impugnação em sede de agravo regimental. Precedentes. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento central e suficiente para manter incólume o aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 813.189/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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