- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/03/2016, p. 10/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de que a interpretação do dispositivo do título executivo judicial deve ser feita de forma integrada como a fundamentação que lhe dá sentido e alcance, em harmonia com o pedido formulado, que conforma os limites da lide. 2. A questão apreciada na decisão agravada e não impugnada nas razões do recurso tem a sua análise impedida por força da preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.029.861/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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