- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/03/2016, p. 10/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A existência de processo criminal, no qual se apura a responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito, é causa impeditiva da prescrição, nos termos do art. 200 do Código Civil: "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva". Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.477.763/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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