- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 09/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115/ do STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de cinco dias da publicação da decisão que inadmite o processamento do recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração que, nessa hipótese, são considerados inadmissíveis e, portanto, não interrompem o referido lapso temporal. 2. Conforme orientação firmada por esta Corte, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 643.285/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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