JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O agravante não infirma especificamente os fundamentos da decisão impugnada, impondo-se a incidência do enunciado da Súmula 182 do STJ. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, incumbiria à parte interessada apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada, procedendo ao cotejo analítico entre eles. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.348.491/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 01/03/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não se conhece do agravo regimental quando a recorrente deixa de impugnar, de maneira específica, os fundamentos que sustentam a decisão agravada. Inteligência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.482.176/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 8…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em razão do quanto fixado pela Súmula 7/STJ, não é possível, no âmbito do recurso especial, examinar as conclusões do acórdão regional relativamente ao cumprimento, pelo ente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 09/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO ENFRENTAMENTO. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada teve como base a não insurgência de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Nada tendo manifestado o agravo sobre tais fundamentos, incide ao caso o teor da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 03/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em razão do quanto fixado pela Súmula 7/STJ, não é possível, no âmbito do recurso especial, examinar as conclusões do acórdão regional relativamente à capacidade laboral da s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.