- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE PROVIMENTO DE SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE IDONEIDADE. ILEGALIDADE DO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMA FEDERAL. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO A NORMA EDITALÍCIA. DESCONFIGURAÇÃO COMO LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação de violações genéricas de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. 2. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido atrai o disposto na Súmula 283/STF. 4. A ausência de direito líquido e certo é premissa cuja confirmação demanda a compulsação do acervo probatório com o fim de aferir se o impetrante efetivamente não colacionou prova pré-constituída de seus articulados e não era, portanto, titular de direito, isso sendo obstado ante o teor da Súmula 07/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 831.800/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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