- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. OFERTA EM CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. MANIFESTAÇÃO ESTADUAL PELA FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 2. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 3. É insindicável pela via do recurso especial o capítulo decisório do acórdão cuja sustentação baseia-se em legislação local. Inteligência da Súmula 280/STF. 4. A conclusão pela ausência de interesse de agir do agravante partiu do exame de documento firmado no âmbito interno da Procuradoria-Geral do Estado, e coligido aos autos, sobre a renúncia ao direito de recorrer, daí por que não se avia o recurso especial para reformar essa conclusão face a necessidade de demandar o revolvimento fático-probatório. Súmula 07/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 765.733/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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