- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO. REMOÇÃO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO. TÍTULOS. DECLARAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA ESTADUAL. CONTROLE CONCENTRADO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA "EX TUNC". ALTERAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. CERTAME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS. MANDADOS DE SEGURANÇA. RECURSOS ORDINÁRIOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO. NORMA ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. MALFERIMENTO. DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL. AUSÊNCIA. CORRELAÇÃO LÓGICA. TESE RECURSAL. FALTA. COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. 1. Acórdão proferido em mandado de segurança ou em recurso ordinário não se presta à finalidade de demonstração do dissídio jurisprudencial, não autorizando o processamento do recurso especial pelo art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição da República. Precedentes. 2. É dever da parte indicar na petição do recurso especial o dispositivo legal federal que entende violado e estabelecer uma correlação lógica entre ele e a respectiva tese recursal, pena de a discrepância redundar em ausência de comando normativo a atrair o óbice da Súmula 284/STF. 3. O recurso especial não se presta ao exame de acórdão em cuja fundamentação verifica-se a aplicação de legislação local. Inteligência da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.475.416/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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