JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. BENEFÍCIO NEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICIALIDADE. 1. A Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz arts. 11, I, "a", 34, I, e 52 da Lei 8.213/91 tidos por violados. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente. Incidem, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Se a recorrente almejava algum pronunciamento do Tribunal a quo sobre o dispositivo indicado no recurso especial, deveria ter provocado por meio de embargos de declaração contra o acórdão regimental, a fim de suprir a omissão do julgado, o que não ocorreu no caso. 3. Ademais, de toda forma, ainda que fosse possível ultrapassar o óbice acima, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Assim, não haveria como aferir as alegações do recorrente sem que se reexaminasse as provas e os fatos dos autos. O recurso, assim, também estaria obstado por força da Súmula 7/STJ. 4. Além do agravante não ter apresentado o dissídio jurisprudencial, nos moldes do parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 255, e seus §§, do Regimento Interno do STJ, o conhecimento da divergência jurisprudencial está prejudicado, porquanto esta Corte tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 838.900/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO RECONHECIDA. BENEFÍCIO NEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. O TRF da 3ª Região delineou a controvérsia dentro do universo fático-probatório, no sentido de que não ficou provado o exercício da atividade especial, caso em que não há como aferir eventual violação dos arts. 57, e segui…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE E FUNDAMENTADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO RECONHECIDA. BENEFÍCIO NEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/03/2016

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO RECONHECIDA. BENEFÍCIO NEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida de forma suficientemente fundamentada, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso e apreciação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Caberia à recorrente, de acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, alegar, nas razões do Recurso E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO RURAL RECONHECIDO EM PARTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que, "examinando as provas materiais, não se constata quaisqu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.