JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CORTE DE ORIGEM CONCLUIU QUE A PROVA APRESENTADA NÃO DEMONSTRA A ATIVIDADE ESPECIAL. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. A análise do início de prova material hábil à comprovação da atividade especial enseja reexame do acervo fático-probatório. Sendo defeso a este Superior Tribunal promover sua revisão, uma vez que lhe é vedado atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada (Precedente: AgRg no Ag 1.414.470/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/2/2012, DJe 23/2/2012). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 844.524/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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