- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ANISTIA. LEI Nº 7.450/85. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não comportava êxito, pois não foi impugnado fundamento basilar que amparava o acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. 2. A Corte de origem, ao examinar a questão referente à anistia prevista na Lei nº 7.450/85, entendeu que os requisitos legais não teriam sido preenchidos. Assim, alcançar a conclusão pretendida pelo agravante demandaria, necessariamente, a incursão no quadro fático-probatório, providência vedada, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 928.576/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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