- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 04/03/2020, p. 09/03/2020
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESTO EMBARGADO FUNDADO EM REGRA EXPRESSA CONTIDA NO § 6º DO ART. 1.003 DO CPC/2015. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE TEM COMO PREMISSA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ BASEADA NA INTERPRETAÇÃO DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. FERIADO DE CORPUS CHRISTI. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento contido no acórdão paradigma observou, como premissa, a jurisprudência do STJ sob a vigência do CPC/1973 - no sentido de ser possível a comprovação posterior do feriado local -, o qual foi firmado por ocasião do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, seguindo posicionamento do STF no AgRg no RE 626.358/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso. Ausência de similitude jurídica. 2. Conforme Questão de Ordem dirimida na sessão de 3 de fevereiro de 2020, a Corte Especial, por maioria, acolheu a proposta apresentada pela em. Min. Nancy Andrighi "para reconhecer que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais". Versando o caso concreto sobre a suspensão do prazo em razão dos feriados de Corpus Christi e São Pedro, a pretensão da agravante não encontra amparo na modulação levada a efeito no julgamento do REsp 1.813.684/SP. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.411.243/RN, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.