JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
08/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS 80% DO DEPÓSITO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA APLICADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, o Tribunal a quo, com base nos elementos informativos, firmou convicção de que a agravante não preencheu os requisitos exigidos para o levantamento dos valores. Inviável, na estreita via do especial, a desconstituição da convicção firmada, motivo pelo qual a pretensão recursal sofre o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência firmada pelo STJ, no pertinente à multa dos arts. 17 e 18 do CPC, é no sentido de que descabe a este Tribunal Superior, em sede de recurso especial, apreciar as razões que levaram as instâncias ordinárias a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista nos citados artigos, sempre que, para tal, se fizer necessário rever o suporte fático-probatório dos autos, por incidência do óbice da Súmula 7/STJ, como ocorre no caso em tela. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.440.333/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, exam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante à violação dos arts. 17 e 18 do CPC, constato que o exame das razões que levaram o magistrado a aplicar a multa por litigância de má-fé, disposta no art. 17 do Código de Processo Civil, implica revisar o contexto fático-probatório delineado nos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 551.656/PR, relator Ministro Herm…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/05/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SALDO EM FAVOR DA PARTE DESAPROPRIADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL LOCAL ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos embargos à execução opostos pelo Município de São Paulo, o Tribunal a quo, com base nos fatos e nas provas carreadas aos autos, assentou que a indeni…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 17 E 18 DO CPC. AFASTAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Para se concluir pelo afastamento da multa por litigância de má-fé, no presente caso, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.