- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - A Corte Especial firmou orientação no sentido de ser possível a realização de "juízo de admissibilidade de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade". III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.514.472/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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