JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
07/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/03/2016, p. 07/03/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 508 do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 601.792/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 7/3/2016.)
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