- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 19/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/11/2015, p. 19/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do acórdão recorrido, nos termos do art. 506, III, do CPC. 2. Com efeito, o acórdão proferido em embargos de declaração foi disponibilizado no DJe de 25.3.2014 (terça-feira) e considerado publicado em 26.3.2014 (quarta-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 27.3.2014 (quinta-feira), o qual findou em 10.4.2014 (quinta-feira). A petição original do recurso especial, todavia, só foi protocolada em 11.4.2014 (sexta-feira), fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 668.625/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 19/11/2015.)
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