- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 29/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 29/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. PROVAS INSUFICIENTES. DESPROPORCIONALIDADE DE PENA APLICADA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que a aplicação da pena de demissão ao servidor, no presente caso, foi desproporcional. Asseverou que "diante tão somente das provas produzidas no PAD", "não há elementos suficientes para justificar a aplicação da pena de demissão ao servidor, mormente diante dos seus antecedentes funcionais" e que a pena mais grave do Direito Disciplinar "apenas deve ser aplicada em casos extremos e em situações em que não pairem dúvidas acerca da conduta irregular do servidor". 2. Nesse caso, inafastável o óbice da Súmula 7/STJ, pois a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.471.495/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 29/3/2016.)
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