- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 19/05/2016
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO NO CASO DE ANUÊNCIA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado possível, desde que não haja recusa pelo exequente, a penhora de crédito a ser pago por meio de precatório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 533.681/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe 10/9/2014. 2. O Tribunal de origem declarou que a substituição atende aos princípios da continuidade da empresa e da menor onerosidade ao devedor. Reformar tal entendimento encontra óbice na súmula 7 desta Corte Superior. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 762.778/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 19/5/2016.)
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