Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/05/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GREVE. DESCONTOS DOS DIAS PARADOS. CABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Verifica-se que os embargos infringentes do SINTRAJUSC foram rejeitados, porquanto não prevaleceu o voto do relator, acompanhando o entendimento do voto vencido, no sentido de que é indevido o desconto dos dias não trabalhados em razão de participação em greve, no caso, e de que houve compensação dos dias parad…