JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉU. ADVOGADO DATIVO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS. DEFESA TÉCNICA INSUFICIENTE. SÚMULA 523 STF. PREJUÍZO NÃO DEMOSTRADO. 1. Se o defensor dativo e o réu foram intimados pessoalmente da sentença condenatória e não manifestaram a pretensão de recorrer, aplicável, à espécie, a regra processual da voluntariedade dos recursos, insculpida no art. 574, caput, do Código de Processo Penal, segundo a qual não está obrigado o defensor público ou dativo, devidamente intimado, a recorrer. 2. Portanto, aquele que não recorre, no prazo previsto pela lei, mostra conformismo com a sentença e perde a oportunidade de obter sua reforma ou nulidade. 3. No que tange à nulidade por deficiência de defesa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagra o princípio pas de nullité sans grief, ou princípio do prejuízo, delineado no art. 563 do CPP. A propósito, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula nº 523, que assim dispõe: "No processo penal, a falta de defesa constituiu nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 4. No caso, extrai-se dos autos que houve defesa técnica em todas as fases do processo, tendo o então patrono requerido, nas alegações finais, a absolvição do paciente pelo crime previsto no art. 288 do Código Penal, por fragilidade de provas, a condenação quanto ao crime de roubo, por ser o réu confesso, mas na sua forma simples - art. 157, caput, do CP -, bem como a observância das circunstâncias judiciais favoráveis. 5. Assim, não se verifica nenhuma nulidade a ensejar a invalidação dos atos processuais já realizados no processo em comento, em face da ausência de demonstração de efetivo prejuízo para a defesa do paciente. 6. Habeas corpus denegado. (HC n. 232.824/SE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 18/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/02/2012

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. APONTADA AUSÊNCIA DE DEFESA DO PACIENTE. APELAÇÃO CRIMINAL DEVIDAMENTE OFERTADA PELO PATRONO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EM TESE SUPORTADO PELO ACUSADO. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 2. O caso dos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NOMEAÇÃO DO CAUSÍDICO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE PARA ATUAR NA DEFESA DATIVA DO CORRÉU. AUSÊNCIA DE DEFESA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte repudia a sua atuação em supressão de instância quando matérias aventadas na impetração originária não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, como no caso, as referentes à alegada nulidade em razão da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2012

HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PACIENTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO DURANTE TODA A FASE COGNITIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 523 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONDENADO QUE MANIFESTA DESEJO DE APELAR. DEFENSOR PÚBLICO QUE DESISTE DE APRESENTAR AS REFERIDAS RAZÕES RECURSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. Descabe considerar indefeso réu que foi satisfatoriamente as…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/03/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA. INTIMAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 523 DO STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isto equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular a prestação jurisdicional, nos termos da Súmula …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/09/2019

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Na espécie, o defensor dativo foi intimado pessoalmente do acórdão proferido em apelação, não havendo que se falar em constrangimento ilegal decorrente da ausência de intimação pessoal do paciente. Isso porque é cediço nesta Corte que a intimação pessoal do réu …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.