- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016
PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR IMPEDIDO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. VOTO NÃO DETERMINANTE PARA O RESULTADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou orientação segundo a qual o julgamento, proferido em órgão colegiado, do qual participou Desembargador impedido, não deve ser considerado nulo se o referido voto não foi determinante para o resultado. Precedentes. 2. Na hipótese, o recurso foi desprovido por unanimidade, de modo que o referido voto não interferiria no resultado do julgamento. 3. Vigora no processo penal brasileiro o princípio da livre convicção do julgador, de modo que não há falar em eventual persuasão dos demais pares. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 252.903/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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