JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO E DO ADVOGADO CONSTITUÍDO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. FLUÊNCIA DO TERMO A QUO. ÚLTIMO ATO DE INTIMAÇÃO E NÃO DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. Da sentença condenatória devem ser intimados tanto o acusado quanto o seu defensor, iniciando-se o prazo recursal a partir da data da última intimação. 3. O réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, sendo a expedição de carta precatória a modalidade de cumprimento do ato quando o réu estiver preso fora do distrito da culpa. 4. O início da contagem do prazo para interposição do recurso de apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal e precedentes desta Corte). 5. Na hipótese em apreço, publicada a sentença condenatória, o advogado constituído nos autos foi intimado em 8/11/2010, e o réu em 16/3/2011, iniciando-se o prazo para interposição de recurso em 17/3/2011, com expiração em 21/3/2011, período esse transcorrido in albis, verificando-se, pois, a regularidade do trânsito em julgado da sentença condenatória. 6. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 281.351/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/05/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU PRESO E DEFENSOR DATIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÕES PESSOAIS. FLUÊNCIA DO TERMO A QUO. ÚLTIMO ATO DE INTIMAÇÃO. TERMO DE INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 155 DO CPP. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. RÉU E ADVOGADA CONSTITUÍDA PRESENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR IMPRENSA OFICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. "Não há falar em violação do dever de intimação pessoal da sentença condenatória, quando, presentes o réu e seu advogado em audiência de instrução, debates e julgamento, de onde saíram devidamente intimados do decisum" (HC n. 319.071/SP, R…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/06/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DO RÉU E DEFENSOR. FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. CONTAGEM A PARTIR DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/12/2016

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU ACERCA DO TEOR DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTIMAÇÃO DA DEFENSORA CONSTITUÍDA ATRAVÉS DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos li…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/03/2016

PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PRESCINDIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TERMO DE RECURSO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.