JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DO WRIT CONTRA DECISÃO SUJEITA A RECURSO ESPECÍFICO. SÚMULA 267/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É incabível o mandado de segurança quando impetrado contra decisão judicial sujeita a recurso específico, no caso, o agravo de instrumento. Aplica-se, na hipótese vertente, a Súmula 267 do STF, que determina: não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 50.012/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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